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Tutela normaliza idade de reforma dos maquinistas

Regulariza idade de reforma dos maquinistas para os 65 anos. Esta era, um vez que por lei a idade limite para condução de comboios era aos 65 anos, uma das reivindicações da classe.

Essa situações encontra-se normalizada anunciou esta quinta-feira, em comunicado, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação. Face ao anunciado  o SAMQ – Sindicato dos Maquinistas reagiu e dirigiu-se assim aos maquinistas:

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REFORMA SEM PENALIZAÇÕES AOS 65 ANOS

Caros Colegas,

Fomos hoje informados de viva voz pelo Senhor Ministro das Infraestruturas e Habitação que o Governo assegurou a aplicação da Lei no sentido de garantir que os Maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário têm direito à redução normal da reforma para os 65 anos, desde que tenham desempenhado a profissão de maquinista nos cinco anos imediatamente anteriores, uma vez que existe o impedimento de desempenho da profissão a partir daquela idade.

A reforma poderá assim ocorrer aos 65 anos sem penalizações e sem fator de sustentabilidade, já que não está em causa uma antecipação da reforma.

Esta garantia decorre do n.º 6 do artigo 20.º do DL n.º 187/2007, na sua versão atual.

Foram assim coroados de êxito as ações desenvolvidas pela Direção do SMAQ no sentido de conseguir esta justa ambição dos Maquinistas. Foi completada a primeira etapa no sentido da redução da idade de reforma. Outras, com o empenho de todos, serão vencidas.

Agradecemos publicamente o empenho na resolução desta questão do Senhor Ministro das Infraestruturas e Habitação e da Senhora Ministra do Trabalho e Solidariedade Social.

Agradecemos igualmente ao Senhor Engenheiro Nuno Freitas, presidente da CP, e ao Senhor Doutor Carlos Vasconcelos, presidente da Medway, a colaboração e boa vontade que nos prestaram para alcançarmos este objetivo.

Cordiais saudações sindicais,

A Direção do SMAQ

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O Comunicado 03/2020 do SMAQ, que a webrails.tv teve acesso, remete para a nota que chegou à nossa redacção proveniente do Gabinete do ministro da Infraestruturas e da Habitação:

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Governo assegura que maquinistas do sistema ferroviário podem reformar-se sem penalização aos 65 anos

Os maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário que atinjam os 65 anos e, assim, se vejam impedidos de desempenhar a sua profissão (uma vez que a carta de condução de comboios caduca nessa idade) podem reformar-se sem penalizações assim que atinjam essa idade.

A questão foi suscitada junto do Governo por este grupo de profissionais, uma vez que ao estarem impedidos de desempenhar a profissão a partir dos 65 anos, viam-se confrontados com a idade legal para a reforma estar fixada atualmente nos 66 anos e 5 meses.

Colocava-se assim a questão de se poder tratar de uma antecipação da reforma.

Face às dúvidas colocadas, o Governo assegurou a aplicação da Lei no sentido de garantir que estes profissionais têm direito à redução normal da reforma para os 65 anos, desde que tenham desempenhado a profissão de maquinista nos cinco anos imediatamente anteriores, uma vez que existe o impedimento de desempenho da profissão a partir daquela idade.

A reforma poderá assim ocorrer aos 65 anos sem penalizações e sem fator de sustentabilidade, já que não está em causa uma antecipação da reforma.

Esta garantia decorre do n.º 6 do artigo 20.º do DL n.º 187/2007, na sua versão atual.

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