A legislação europeia não obriga a separação entre operador e infraesterutura
O Tribunal de Justiça Europeu (TJE), confirmou no passado dia 28 de Fevereiro, a decisão que caminho-de-ferro Alemão e Austríaco estão corretamente enquadrados nas normas europeias para o sector ferroviário.
Para o Tribunal Europeu, a não separação vertical do sector ferroviário nos dois países não vai contra as diretivas aprovadas pela União Europeia. Segundo a instituição europeia de justiça, não existiu qualquer incumprimento na transposição das diretivas do Primeiro Pacote Ferroviário ( Diretiva 91 /440; agora Diretiva 2012/34). Não exististindo assim qualquer incumprimento no operador ferroviário concentrar a gestão de infraestrutura, na Alemanha e Áustria.
Ainda na mesma sessão, o tribunal declarou que Hungria e Espanha estão em incumprimento nas obrigações da transposição de legislação da União Europeia nos transportes.
A press release do Tribunal Europeu disponível aqui